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VEREADORES: FABIO PLAZA, HELTON MAIA.
 
Ofício nº 26/2021/HJOMS
 

Gestões junto à Paraná Esporte.

  Ofício nº 26/2021/HJOMS
 
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acordo Os Vereadores que subscrevem, formulado de com as normas regimentais vigentes, REQUEREM, após ouvido o Soberano Plenário, seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, determinando ao departamento e/ou secretaria competente, para que informe a esta Colenda Casa Legislativa o seguinte: Face as contratações dos Shows dos cantores Daniel e O Amado Batista, através da Prefeitura Municipal de Goioerê para EXPOGOIO/2024, enviar as cópias integrais dos processos de inexigibilidade das referidas contratações;  Se os valores estipulados nos contratos a serem pagos aos cantores, por se tratarem de dias semanais (quinta-feira dia 8 de agosto – Amado Batista) e (segunda-feira dia 12 de agosto – Daniel), respectivamente na ordem de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) e R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), são compatíveis com os valores praticados pelos mesmos e se estão dentro da média nacional por não serem em finais de semana?  Tais shows poderiam terem sido contratados pela A6 Produções, seguindo padrões e critérios utilizados pela Sociedade Rural de Goioerê? Se sim, por qual motivo não se efetivou?  Se a administração municipal efetuou alguma pesquisa para apurar os valores que os cantores Daniel e Amado Batista tem praticado para realização dos seus shows? Se sim, enviar relatórios.

e O Vereador que subscreve, formulado acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor/departamento e/ou secretaria competente que faça os seguintes esclarecimentos: Se há previsão para a conclusão das obras da ciclovia na Avenida Dário de Moreira Castilho? Porque a ciclovia não se estendeu até às margens da rotatória do Centro de Educação infantil Santa Clara? A referida obra se encontra paralisada há dias e tem gerado transtornos, inclusive com registros de acidentes em decorrência das chuvas que faz com que a lama se desloque para o leito carroçável da pavimentação asfáltica, deixando a pista muito escorregadia.

Os Vereadores que subscrevem, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, reiteram o REQUERIMENTO Nº 036/2023, na qual REQUEREM, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, para que o mesmo determine ao setor e/ou secretaria competente, para que seja informado o seguinte:  Em relação ao trecho urbano da Rodovia BR-272, no Município de Goioerê, com término de rodovia no Bairro Vila Nossa Senhora das Candeias, face a ocupação irregular da faixa de domínio da supracitada rodovia, indagamos ao Nobre Prefeito quais as medidas adotadas pela administração municipal para dar suporte às famílias que vivem às margens daquele trecho?  Considerando que vários municípios têm buscado a municipalização de trechos urbanos de rodovias, qual a viabilidade jurídica para que o município reivindique junto aos órgãos competentes da União a devida MUNICIPALIZAÇÃO do trecho urbano da Rodovia BR 272, em Goioerê?  Se o Município de Goioerê já manteve tratativas com os organismos competentes para devida municipalização do trecho especificado em tela? Se sim, como que está o referido processo? Caso contrário, se o município pretende desenvolver ações no sentido de municipalizar o perímetro urbano da Rodovia BR-272, visto ser término de rodovia?

INDICAÇÃO Nº 030/2024 Os vereadores que subscrevem, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, solicitam, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente, em caráter de urgência,  uma força tarefa da administração municipal, objetivando a execução de limpeza de terrenos baldios de todo o nosso Município e bem como a efetiva notificação dos proprietários de tais imóveis, pois além da proliferação do mosquito transmissor da dengue, há animais peçonhentos que colocam em risco a saúde pública.

Os Vereadores que subscrevem, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, solicitam, após ouvido o Soberano Plenário, seja encaminhado a remessa de expediente ao Exmo. Sr. ROBERTO DOS REIS DE LIMA, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente, em especial ao departamento jurídico e tributário da Administração Municipal, a realização de estudos técnicos objetivando a elaboração de um Projeto de Lei Complementar, dispondo sobre a alteração dos dispositivos que tratam da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, constantes na Lei Complementar nº 12, de 14 de dezembro de 2009, especificamente os Artigos 205 e 205-A, para que qualquer cidadão com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos nacional vigente e, que seja proprietário de um (um) único imóvel e que sirva de sua residência, tenha direito à isenção do IPTU.

INDICAÇÃO Nº016/2024 Os Vereadores que subscrevem, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, REITERAM o contido na Indicação nº 076/2023, na qual solicitam, após ouvido o Soberano Plenário, seja encaminhado a remessa de expediente ao Exmo. Sr. ROBERTO DOS REIS DE LIMA,  Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente, para que em caráter emergencial faça o estudo técnico e financeiro visando a elaboração e posterior envio a esta Casa de Leis, de PROJETO DE LEI INSTITUINDO O PISO SALARIAL DOS DENTISTAS no Município de Goioerê e o pagamento de 40% de adicional de insalubridade.

Os Vereadores que subscrevem, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, encaminham expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que o mesmo estude uma homenagem póstuma à saudosa “Maria de Lourdes Freira Barros” – “Dona Lurdinha”, dando-lhe a denominação de algum espaço público de nossa cidade.

Os Vereadores que subscrevem, formulada em consonância com as normas regimentais, solicitam, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que juntamente com a vossa assessoria jurídica, estude a viabilidade legal de apresentação de um projeto de lei, dispondo sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Segue modelo de projeto para nortear a feitura do mesmo.

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUEREM, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. ROBERTO DOS REIS DE LIMA, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente, para que informe o seguinte:  Se para efeito do cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano é levado em consideração a infraestrutura da localidade, como por exemplo, imóveis que não são atendidos com o sistema de rede de esgoto? Como é realizada a aferição de uma edificação para o cálculo do m² de construção para saber se a edificação é de alvenaria popular; simples; médio; superior ou de luxo; uma vez que não tem acesso ao interior do imóvel? Como por exemplo, se é de laje ou de forro PVC; se é de porcelanato ou se é de piso. Como chegaram no padrão? Face aos reclamos gerais por parte da população em relação ao lançamento do IPTU /2023, se é possível a administração realizar uma revisão geral sobre a metragem (edificação dos imóveis) apurada e consequentemente sobre o cálculo lançado?

Os Vereadores que subscrevem, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUEREM, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, para que o mesmo determine ao setor e/ou secretaria competente, para que seja informado o seguinte:   Em relação ao trecho urbano da Rodovia BR-272, no Município de Goioerê, com término de rodovia no Bairro Vila Nossa Senhora das Candeias, face a ocupação irregular da faixa de domínio da supracitada rodovia, indagamos ao Nobre Prefeito quais as medidas adotadas pela administração municipal para dar suporte às famílias que vivem às margens daquele trecho?  Considerando que vários municípios têm buscado a municipalização de trechos urbanos de rodovias, qual a viabilidade jurídica para que o município reivindique junto aos órgãos competentes da União a devida MUNICIPALIZAÇÃO do trecho urbano da Rodovia BR 272, em Goioerê?  Se o Município de Goioerê já manteve tratativas com os organismos competentes para devida municipalização do trecho especificado em tela? Se sim, como que está o referido processo? Caso contrário, se o município pretende desenvolver ações no sentido de municipalizar o perímetro urbano da Rodovia BR-272, visto ser término de rodovia?

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